Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei, é aplicável subsidiariamente ao processo de extinção do Arsenal do Alfeite o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro.
Artigo 9.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009