O processo de extinção do Arsenal do Alfeite decorre desde a data da entrada em vigor do presente decreto-lei até à entrada em vigor do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., considerando-se o Arsenal do Alfeite extinto nessa data.
Artigo 2.º — Prazo do processo de extinção
Vigente desde: 05/02/2009
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