- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
- 2 -São deveres do coordenador, nomadamente, os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das actividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a acção do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno e conforme o projecto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1 do artigo 17.º;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 15.º — Coordenador
Vigente desde: 07/03/2011
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Em vigor desde 07/03/2011