- 1 -No acto de inscrição dos participantes deve ser-lhes facultada, por escrito, informação detalhada acerca da organização do campo de férias.
- 2 -A documentação referida no número anterior deve conter, designadamente:
- a)A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
- b)O projecto pedagógico e de animação;
- c)O regulamento interno;
- d)O cronograma das actividades do campo de férias;
- e)O seguro;
- f)O local da realização do campo de férias;
- g)O número de registo da entidade.
- 3 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar devem os participantes, ou os seus representantes legais, no momento da inscrição, informar por escrito a entidade organizadora.
- 4 -O tratamento da informação prestada nos termos do número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à protecção dos dados pessoais.
- 5 -Todos os participantes devem cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 07/03/2011
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Em vigor desde 07/03/2011