As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança (DUC).
Artigo 25.º — Entregas relativas aos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012