O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da alteração ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.