O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, que criou a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2016
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Em vigor desde 28/06/2016