- 1 -O detentor que pretenda movimentar bovinos entre explorações ou outros estabelecimentos deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os bovinos acompanhados de guia de circulação emitida pelo SNIRA.
- 2 -A movimentação e a emissão da guia de circulação para acompanhamento dos bovinos destinados a reprodução ou a produção é condicionada pelas condições sanitárias da região, ou do efetivo do estabelecimento de origem ou de destino, bem como do animal em questão.
- 3 -[...].
- 4 -Qualquer alteração a um registo de movimento previamente realizado deve ser averbado pelo detentor de origem na guia de circulação que acompanha os animais e na versão que o detentor de origem deve reter.
ANEXO II
Marcação, identificação, registo e circulação de ovinos e caprinos
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2017