- 1 -A fixação da agenda da reunião de Secretárias/os de Estado cabe à Ministra da Presidência, sob proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos setoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projetos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projetos transitados de anteriores reuniões e de projetos remetidos pelo Conselho de Ministros.
- 4 -Excecionalmente podem ser agendados projetos diretamente para reunião de Secretárias/os de Estado, na terceira parte da agenda.
- 5 -A agenda das reuniões extraordinárias e especializadas de secretárias/os de Estado é fixada pela Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 6 -A Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pode determinar o adiamento de projetos, considerando as articulações interministeriais havidas.
Artigo 42.º — Agenda
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024