- 1 -As reuniões de Secretárias/os de Estado são presididas pela Ministra da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Participam nas reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- b)O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;
- c)O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus;
- d)O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas;
- e)O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva a Ministra da Presidência nas mesmas;
- f)Uma/um secretária/o de Estado em representação de cada ministra/o.
- 3 -Podem também participar nas reuniões de Secretárias/os de Estado, sem direito a voto, outras/os secretárias/os de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocadas/os pela Ministra da Presidência.
- 4 -Podem assistir às reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
- b)Um membro do gabinete da Ministra da Presidência;
- c)Um membro do gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;
- d)Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são substituídos nas reuniões de Secretárias/os de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pelas/os respetivas/os chefe do gabinete, exceto para os efeitos do n.º 1.
Artigo 5.º — Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
RevogadoVersão 4Vigente desde: 11/05/2024