O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 89.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2024
Original
Em vigor de 09/05/2022 a 10/05/2024