Regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho.
Objeto
O presente decreto-lei regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional, procedendo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Assegurar, em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça e em consonância com as atribuições previstas nas alíneas i), j), m), n), o), p), q) e r), o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, nomeadamente através de:
- i)Disponibilização de instalações adequadas, incluindo para armazenamento e custódia de provas;
- ii)Fornecimento e instalação de equipamentos e telecomunicações;
- iii)Assistência informática;
- iv)Armazenamento e tratamento de documentos classificados nos termos da Decisão do Conselho n.º 2013/488/UE, de 23 de setembro de 2013;
- v)Garantia de acesso remoto aos sistemas nacionais de tratamento de dados sob gestão do IGFEJ, I. P.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P., assegura o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, garantindo:
- a)O processamento das remunerações dos Procuradores Europeus Delegados nacionais que sejam da responsabilidade da República Portuguesa, bem como a assunção das responsabilidades que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, atribui às entidades empregadoras;
- b)O processamento das despesas de deslocação quando motivadas por ações de investigação e pelo exercício da ação penal dirigida por Procuradores Europeus Delegados nacionais que ocorram fora do local de trabalho e sempre que não sejam suportadas pela Procuradoria Europeia;
- c)O apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do Procurador Europeu nacional e dos Procuradores Europeus Delegados nacionais, através da alocação de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- d)O fornecimento de equipamento e de telecomunicações móveis aos magistrados;
- e)O fornecimento de bens e serviços essenciais ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal dos trabalhadores que prestam apoio técnico e administrativo à Procuradoria Europeia em território nacional é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 25 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947590