O presente decreto-lei regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional, procedendo:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, alterado pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça.