- 1 -O presente diploma estabelece o regime aplicável aos concursos públicos para adjudicação das concessões de exploração das redes de distribuição regional de gás natural (GN) e construção das respectivas infra-estruturas.
- 2 -A realização dos concursos decorrerá na dependência do Ministro da Indústria e Energia, o qual poderá delegar esta competência no director-geral de Energia.
Artigo 1.º — Objecto dos concursos
Vigente desde: 16/01/1991
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Em vigor desde 16/01/1991