O programa do concurso destina-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo e especificará:
- a)As condições estabelecidas neste diploma para a admissão dos concorrentes e apresentação das propostas;
- b)Os requisitos a que eventualmente tenham de obedecer os elementos a apresentar pelos concorrentes e as peças, com indicação da respectiva ordem, de que devam ser acompanhados;
- c)Se é ou não admitida a apresentação de propostas alternativas e os condicionamentos delas, na hipótese afirmativa;
- d)A apresentação do planeamento geral e as prescrições a que o mesmo deve obedecer;
- e)Os critérios de apreciação das propostas para efeitos de adjudicação;
- f)Quaisquer disposições especiais não previstas neste diploma nem contrárias ao que nele se preceitua relativas ao acto público do concurso;
- g)A entidade que preside ao concurso, a quem devem ser apresentadas reclamações, e seja competente para esclarecer qualquer dúvida surgida na interpretação das peças patenteadas em concurso.