Ao Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, é aditado o seguinte artigo:
Artigo 5.º
As normas Eurocontrol a que, nos termos do artigo 3.º, deverão obedecer os equipamentos e sistemas para a gestão de tráfego aéreo cujo processo de aquisição tenha início posteriormente à entrada em vigor do presente diploma são as seguintes:
- a)Norma Eurocontrol relativa à transferência de dados em linha (OLDI - on line data interchange), contida no documento de referência Eurocontrol 001-92 (1.ª edição);
- b)Norma Eurocontrol relativa à forma de transferência de dados dos serviços de tráfego aéreo (ADEXP - air traffic services data exchange presentation), contida no documento de referência Eurocontrol 002-93 (1.ª edição).