- 1 -As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas por recrutamento de candidatos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do número seguinte.
- 2 -A celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo só é possível nas situações previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
- 3 -Para o recrutamento previsto no n.º 1, a DGAE abre concurso pelo prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo.
Artigo 34.º — Contratação inicial
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2023