- 1 -As CCDR devem elaborar uma lista das zonas e aglomerações em que os níveis de ozono satisfazem os objectivos a longo prazo.
- 2 -Nas zonas e aglomerações referidas no número anterior e na medida em que factores como a natureza transfronteiriça da poluição do ozono e as condições meteorológicas o permitam, devem ser mantidos os níveis de ozono abaixo dos objectivos a longo prazo, através de medidas proporcionadas, por forma a preservar a qualidade do ar ambiente compatível com o desenvolvimento sustentável e com um elevado nível de protecção ambiental e de saúde humana.
Artigo 6.º — Exigências aplicáveis às zonas e aglomerações cujos níveis de ozono satisfazem os objectivos a longo prazo
Vigente desde: 20/12/2003
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