- 1 -Não são abrangidos pelas alterações introduzidas pelo presente decreto-lei os militares que, à data da sua entrada em vigor, tenham atingido o período mínimo de serviço efectivo em RC.
- 2 -Não são igualmente abrangidos pelas presentes alterações os cidadãos que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.
Artigo 3.º — Norma de salvaguarda
Vigente desde: 27/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2007