- 1 -Os militares em RC e RV durante o período de instrução militar têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
- 2 -Após o período de instrução, os militares em RC e RV mantêm o direito ao fardamento, alojamento e alimentação nos termos previstos para o pessoal do QP.
- 3 -Os militares em RC e RV têm direito à redução nas tarifas dos transportes colectivos em igualdade de condições com os militares dos QP.
- 4 -Serão inscritas nos cadernos de encargos de privatização de transportes colectivos as condições necessárias ao cumprimento do número anterior.
Artigo 22.º — Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007