Os militares em situação de RC e RV têm direito, salvo disposição mais favorável do presente Regulamento e desde que não haja inconveniente para o serviço, a habilitar-se nos últimos seis meses da vigência do contrato aos incentivos aos quais têm direito depois de findo o período de serviço.
Artigo 49.º — Candidatura a benefícios antes do termo da prestação de serviço
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007