- 1 -Os ramos, com a colaboração da DGPRM e sob a coordenação do Conselho de Chefes de Estado-Maior, desenvolvem programas de apoio ao estudo dos militares em RC e RV.
- 2 -Os ramos facultam a formação adequada na área das novas tecnologias de informação.
- 3 -Os ramos disponibilizam aos militares em RC e RV salas de estudo, com as adequadas facilidades para o acesso à informação, sempre que sejam necessárias e que as instalações militares o permitam.
- 4 -Os ramos dão atempado conhecimento aos militares em situação de RC e RV das actividades desenvolvidas ao abrigo do presente artigo.
- 5 -Os estudos autorizados ao abrigo do presente capítulo e Regulamento são no interesse exclusivo do militar em situação de RC e RV; os estudos de militares naquelas situações, que sejam também do interesse das Forças Armadas, são regulados pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Artigo 7.º — Apoio ao estudo e acesso a novas tecnologias de informação
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007