Os militares em RV ou RC obtêm a formação e certificação para o mercado de trabalho através dos próprios ramos ou de organismos especializados, de acordo com as competências próprias de cada ramo ou organismo nos diferentes sectores ou subsectores de actividade.
Artigo 8.º — Agentes da formação e certificação
Vigente desde: 27/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2007