- 1 -A abertura do processo de admissão é anunciada por aviso a publicar pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários no Diário da República, 2.ª série, do qual constem, designadamente, a indicação do programa geral das provas de aptidão e a data e o local da sua realização.
- 2 -Os candidatos devem requerer a sua admissão às provas nos 15 dias seguintes à publicação do aviso, dirigindo o requerimento ao director-geral dos Serviços Judiciários.
- 3 -Entre a data da publicação do aviso a que se refere o n.º 1 e a da realização das provas mediará um espaço de tempo não inferior a 30 dias.
- 4 -A validade das provas de aptidão é de 2 anos, contados desde a data da publicação dos resultados.
- 5 -A lista dos candidatos declarados aptos ou o aviso de abertura de novo estágio, conforme os casos, são publicados no Diário da República, 2.ª série, e conterão a indicação da data do início do estágio, do seu programa e do número de estagiários a colocar em cada secretaria judicial, o qual não pode exceder o de secretários judiciais ou chefes de secretaria e escrivães de direito que nela prestam serviço.
- 6 -No prazo de 10 dias a contar da publicação da lista ou do aviso a que se refere o número anterior, os candidatos declarados aptos indicam, por ordem de preferência e em linhas separadas, as secretarias judiciais onde pretendem efectuar o estágio.
- 7 -Os candidatos são colocados, por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários, de acordo com a sua graduação na lista classificativa, preferindo, em caso de igualdade, os mais velhos.
- 8 -As colocações são publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas nos tribunais cujas secretarias foram designadas para a realização do estágio.
- 9 -As provas de aptidão dos candidatos residentes nas regiões autónomas são realizadas nas sedes dos círculos judiciais do Funchal e de Ponta Delgada, devendo os avisos, listas e colocações a que se referem os números anteriores ser publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos respectivos jornais oficiais.
Artigo 112.º — (Processo de admissão)
Vigente desde: 05/08/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1985