- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Providenciar pela conservação das instalações e equipamento do tribunal;
- f)Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985