O presente diploma entra em vigor decorridos 30 dias sobre a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 30 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Setembro de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.