- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)As informações que devam conter os pedidos de participação, sob a forma de documento ou de declarações posteriormente confirmáveis, relativas à situação dos candidatos, designadamente no que concerne ao cumprimento do artigo 68.º, e ao preenchimento das condições referidas na alínea anterior;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 111.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 15/10/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1990