- 1 -O critério no qual se baseia a adjudicação é o da proposta mais vantajosa, implicando a ponderação de factores variáveis, designadamente o preço, o prazo de execução, o custo de utilização, a rendibilidade e o valor técnico.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Na vigência da portaria a que se refere o número anterior não são consideradas para efeitos de adjudicação, salvo verificando-se o disposto no n.º 3, as propostas que ofereçam preço total inferior em mais de 15% à média aritmética do valor das propostas admitidas no concurso, não entrando para cálculo dessa média, excepto se o número das propostas admitidas for igual ou inferior a cinco, a proposta de mais elevado e a de mais baixo preço.
Artigo 93.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 15/10/1990
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Em vigor desde 15/10/1990