Cria no Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde uma repartição administrativa. Altera o Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro
Serviços
O DEPS compreende os seguintes serviços:
Chefes de repartição
Os lugares de chefe de repartição são providos mediante concurso de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.
Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção:
Repartição de Apoio Geral
A Repartição de Apoio Geral compreende:
Competência da Repartição de Apoio Geral
Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, a alínea c) do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.