São atribuições da DGP:
- a)Estudar e coordenar a actividade da pesca, bem como o controlo do seu exercício;
- b)Contribuir para a definição da política nacional das pescas, promover a elaboração dos programas e instrumentos necessários à sua prossecução e assegurar o respectivo acompanhamento e execução;
- c)Coordenar a execução das políticas definidas para o sector, em especial no domínio da exploração dos recursos marinhos vivos e da sua transformação e comercialização;
- d)Controlar e fiscalizar as actividades da pesca marítima, aquicultura, extracção de sal marinho, apanhas marinhas, indústria transformadora e de acondicionamento e mercados dos produtos da pesca, em articulação com os demais serviços competentes;
- e)Assegurar a protecção, conservação e gestão dos recursos vivos marinhos nas áreas sob jurisdição nacional e promover o desenvolvimento da aquicultura;
- f)Autorizar e licenciar as estruturas e actividades produtivas nos domínios da pesca marítima, aquicultura, salicultura e plantas marinhas, bem como da indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca, em articulação com os demais serviços competentes;
- g)Licenciar as estruturas de primeira venda de pescado fresco e refrigerado, assegurando a observância de adequadas condições técnico-funcionais, e fiscalizar o respectivo funcionamento, em articulação com os demais serviços competentes;
- h)Apoiar a adequação das estruturas produtivas e de comercialização de pescado e o seu funcionamento aos objectivos da política do Governo e da política comum de pescas em articulação com os órgãos e serviços nacionais e comunitários competentes em razão da matéria;
- i)Promover os estudos, difundir os conhecimentos e apoiar as acções necessárias ao desenvolvimento das actividades económicas ligadas à pesca;
- j)Organizar e informar os projectos e processos de investimento produtivo, nomeadamente os que envolvam a concessão de ajudas nacionais ou comunitárias ao sector das pescas, em articulação com os demais serviços competentes;
- l)Estudar e propor, em articulação com os demais serviços competentes, regras e medidas relativas ao pessoal das categorias específicas da marinha de pesca;
- m)Assegurar o planeamento sectorial e apoiar tecnicamente o planeamento a nível regional no domínio das pescas e gerir o sistema de informação do sector pesqueiro e a ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes nessas áreas;
- n)Gerir o sistema estatístico pesqueiro no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística;
- o)Assegurar a função de prevenção e pré-contencioso no domínio do cumprimento, por parte dos agentes económicos, das obrigações decorrentes da concessão de ajudas financeiras nacionais e comunitárias, bem como a auditoria externa às empresas, de acordo com a legislação nacional e comunitária.