Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas
Natureza
A Direcção-Geral das Pescas, abreviadamente designada por DGP, é um serviço operativo do Ministério do Mar dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
São atribuições da DGP:
Estrutura
Director-geral
Ao director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, compete:
Conselho administrativo
Conselho de Inspecção das Pescas (CIP)
Conselho consultivo
Direcção de Serviços da Pesca Marítima e Relações Internacionais
Direcção de Serviços de Estruturas
Direcção de Serviços de Mercados e Qualidade
Direcção de Serviços de Informação, Empresas e Economia das Pescas
Direcção de Serviços de Estatística e Informática
Direcção de Serviços de Inspecção
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
Repartição Financeira e Patrimonial
Gabinete Jurídico
Quadro de pessoal
Carreira de inspector superior de pescas
Carreira de inspector técnico de pescas
Carreira de técnico-adjunto de inspecção de pescas
Conteúdos funcionais das carreiras de inspecção de pescas
Os conteúdos funcionais das carreiras de inspecção de pescas são os constantes do anexo III.
Direitos e deveres especiais do pessoal de inspecção de pescas
Identificação
O pessoal da inspecção de pescas é identificado mediante a apresentação de cartão de identidade profissional de modelo a aprovar por despacho do Ministro do Mar.
Carreira de técnico de verificação de produtos da pesca
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
A DGP dispõe, para além da dotação que anualmente lhe for atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
Concessão de serviços
Sucessão e articulação com o Sistema da Autoridade Marítima
Transição de património, saldos de gerência e dotações orçamentais
Será afecto à DGP o património referido nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho, bem como, através de créditos especiais a inscrever para o efeito nas adequadas rubricas de despesa do orçamento da DGP, os saldos de gerência do IPCP, constituindo-se os mesmos em receita de capital compensadora dos referidos créditos especiais.
Transferência de registos
A DGP transferirá para a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos os registos relativos ao pessoal de pesca e demais documentação conexa.
Transição de pessoal
O pessoal do quadro anterior da DGP e o pessoal dos extintos IPCP, GEPP e IGP transita para o quadro a que se refere o artigo 18.º deste diploma, nos termos da lei geral.
Vigência
Os quadros de pessoal da DGP, do IPCP, do GEPP e da IGP mantêm-se em vigor até à data do início de vigência da portaria a que se refere o artigo 18.º do presente diploma.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Eduardo Eugénio Castro Azevedo Soares.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO I
Estrutura remuneratória da carreira técnica de inspecção
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura remuneratória da carreira de verificador
(ver documento original)
ANEXO III
Conteúdos funcionais
I -Carreira de inspector superior de pescas:
II -Carreira de inspector técnico de pescas:
III -Carreira de técnico-adjunto de inspecção de pescas:
IV - Carreira de técnico de verificação dos produtos da pesca. - Compete ao pessoal da carreira de técnico de verificação dos produtos da pesca proceder à verificação da qualidade das matérias-primas destinadas às indústrias transformadoras, nomeadamente pescado, azeite e óleos, sal e embalagens, controlando a sua utilização sempre que necessário.
Compete-lhe ainda proceder: