- 1 -São órgãos da DGP:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo;
- c)O Conselho de Inspecção das Pescas;
- d)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da DGP:
- a)A Direcção de Serviços da Pesca Marítima e Relações Internacionais;
- b)A Direcção de Serviços de Estruturas;
- c)A Direcção de Serviços de Mercados e Qualidade;
- d)A Direcção de Serviços de Informação, Empresas e Economia das Pescas;
- e)A Direcção de Serviços de Estatística e Informática;
- f)A Direcção de Serviços de Inspecção;
- g)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- h)O Gabinete Jurídico.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993