A DGP dispõe, para além da dotação que anualmente lhe for atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
- a)O produto dos serviços prestados;
- b)O valor da venda de publicações e impressos por si editados;
- c)Subsídios, subvenções e comparticipações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)Outras receitas que lhe sejam conferidas por lei, acto ou contrato.