A DGP transferirá para a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos os registos relativos ao pessoal de pesca e demais documentação conexa.
Artigo 31.º — Transferência de registos
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993