- 1 -A Direcção de Serviços de Estruturas (DSE) é o serviço operativo que visa o desenvolvimento e racionalização das estruturas produtivas do sector das pescas, incumbindo-lhe:
- a)Contribuir para a definição das políticas e elaboração dos programas relativos ao desenvolvimento das estruturas produtivas do sector das pescas e propor as medidas e normativos para o respectivo ordenamento e adequação aos recursos disponíveis, às condições técnicas e às possibilidades de mercado, nos campos da frota pesqueira, aquicultura, salicultura, apanhas marinhas, indústria transformadora, infra-estruturas e comercialização dos produtos da pesca;
- b)Acompanhar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento nos domínios referidos na alínea anterior, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes;
- c)Estudar, informar e encaminhar os processos administrativos e de investimento em relação aos quais sejam solicitadas ajudas e incentivos no domínio das competências da DGP.
- 2 -A DSE compreende:
- a)A Divisão da Frota (DF), à qual compete desenvolver e executar as acções relativas à frota de pesca e estruturas de apoio;
- b)A Divisão de Aquicultura, Sal e Apanhas Marinhas (DASAM), à qual compete desenvolver e executar as acções relativas à aquicultura, salicultura e apanhas marinhas;
- c)A Divisão de Estruturas de Comercialização e Transformação (DECT), à qual compete desenvolver e executar as acções relativas à indústria transformadora, equipamentos portuários e comercialização.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Estruturas
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993