- 1 -Compete à Divisão de Serviços Financeiros e de Administração Geral:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do DRISS, os planos financeiros e de tesouraria e verificar a sua execução;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental;
- c)Conferir e processar as receitas e despesas do DRISS;
- d)Preparar a conta anual do DRISS e o respectivo relatório de exercício;
- e)Proceder ao registo contabilístico das actividades do DRISS, assegurando a cobertura orçamental das despesas, com observância da legislação aplicável;
- f)Emitir ordens de recebimento e de pagamento;
- g)Manter actualizado o registo contabilístico do património do DRISS;
- h)Assegurar o expediente e registo contabilístico da execução do plano de deslocações ao estrangeiro, a que se refere a alínea f) do n.º 3 do presente artigo;
- i)Assegurar as ligações com as instituições bancárias e controlar o movimento de valores e os saldos das contas;
- j)Efectuar recebimentos e pagamentos;
- l)Registar e conferir o movimento diário de tesouraria e elaborar a folha diária de caixa;
- m)Promover, em geral, em articulação com a Direcção de Serviços de Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais, a execução das disposições financeiras estabelecidas nos instrumentos internacionais de segurança social e colaborar na sua execução quando se trate de prestações que em Portugal não sejam do âmbito do sistema de segurança social;
- n)Promover a liquidação e pagamento das prestações a cargo e por conta de instituições estrangeiras;
- o)Assegurar, relativamente ao disposto na alínea anterior, a arrecadação dos montantes necessários ao pagamento das prestações, bem como o recebimento dos reembolsos a que houver lugar;
- p)Elaborar e manter actualizadas as contas-correntes com entidades externas e com beneficiários, relativas aos pagamentos e recebimentos a que se referem as duas alíneas precedentes, verificando e controlando a regularidade e tempestividade dos recebimentos e dos pagamentos feitos por conta de instituições estrangeiras.
- 2 -É, também, da competência da Divisão de Serviços Financeiros e de Administração Geral:
- a)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do DRISS, o apoio administrativo de que estas carecem, promovendo, para o efeito, a deslocação do pessoal necessário;
- b)Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- c)Manter o arquivo estático do DRISS e assegurar a microfilmagem de documentos;
- d)Assegurar a gestão do património;
- e)Superintender nas tarefas de vigilância, higiene e limpeza;
- f)Coordenar os serviços de reprografia e reprodução de documentos em geral, bem como superintender na distribuição de tarefas do pessoal auxiliar e operário;
- g)Promover o aprovisionamento de equipamento e material necessário ao normal funcionamento do DRISS, zelando pela sua conservação e manutenção;
- h)Zelar pelo parque automóvel do DRISS e gerir o movimento de viaturas;
- i)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal e constituir o correspondente ficheiro, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os decorrentes do exercício de direitos e do cumprimento de obrigações;
- l)Instruir os processos relativos às prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e respectivos familiares;
- m)Preparar e elaborar o balanço social do DRISS;
- n)Assegurar a gestão dos estabelecimentos sociais do DRISS.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Serviços Financeiros e de Administração Geral:
- a)Elaborar a proposta de plano anual de actividades do DRISS, em articulação com as outras unidades orgânicas;
- b)Propor instrumentos de gestão dos recursos humanos e financeiros do DRISS e, bem assim, o seu sistema estatístico, em articulação com a Divisão de Organização e Informática;
- c)Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com as outras unidades orgânicas do DRISS;
- d)Desenvolver as tarefas de gestão e formação do pessoal do DRISS;
- e)Promover, em colaboração com as demais unidades orgânicas do DRISS e com os competentes serviços e instituições, de nível central ou regional, a realização de acções de formação relevando das relações internacionais de segurança social;
- f)Preparar o projecto de plano de deslocações ao estrangeiro do pessoal dos serviços e instituições do sector da segurança social, a partir de propostas dos mesmos serviços e instituições, colhendo, para o efeito, os pareceres técnicos necessários.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995