- 1 -A Divisão de Serviços Financeiros e de Administração Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Repartição de Contabilidade Geral;
- b)Repartição de Administração Geral;
- c)Tesouraria;
- d)Gabinete de Contas Correntes;
- e)Gabinete de Apoio Técnico.
- 2 -A Repartição de Contabilidade Geral integra uma Secção de Gestão Financeira e uma Secção de Contabilidade.
- 3 -A Repartição de Administração Geral integra os seguintes serviços:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Aprovisionamento e Serviços Gerais;
- c)Secção de Administração de Pessoal.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 28/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1995