Compete ao Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas:
- a)Promover adequada divulgação dos relatórios das deslocações a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º;
- b)Promover a elaboração e divulgação, em articulação com as demais unidades orgânicas, dos elementos normativos e informativos relevando da actividade e competências do DRISS;
- c)Colaborar em ou promover campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o DRISS ou sobre os instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado;
- d)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou serviços e entidades públicas ou privadas;
- e)Elaborar indicadores sobre o funcionamento do DRISS com base no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas;
- f)Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;
- g)Colaborar com a Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso na organização e actualização dos ficheiros de legislação e jurisprudência sobre matéria de interesse para o DRISS e efectuar a difusão interna de diplomas e outros documentos;
- h)Assegurar o funcionamento de um núcleo de audiovisuais;
- i)Assegurar a actividade editorial do DRISS, designadamente do seu Boletim, em obediência a critérios de oportunidade;
- j)Preparar ou colaborar na organização de colóquios, seminários e outras acções congéneres de iniciativa do DRISS ou de outros serviços e instituições;
- l)Assegurar a recepção ao público e prestar-lhe a informação geral sobre a actividade do DRISS, encaminhando-o para os serviços ou para os sectores de atendimento especializado do Gabinete a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.