- 1 -São órgãos do DRISS:
- a)O director;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -O director é coadjuvado por um director-adjunto, sendo estes cargos equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 3.º — Órgãos do DRISS
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995