O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 13 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo ao Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro
(ver documento original)