- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O director-adjunto;
- c)O chefe de divisão dos serviços financeiros e de administração geral;
- d)Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a designar pelo membro do Governo competente.
- 2 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -Sempre que o director entenda conveniente, poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do DRISS, atentos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- 4 -De cada reunião será lavrada acta, assinada por todos os membros nela presentes.
Artigo 5.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995