- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração e aprovação do orçamento, bem como acompanhar a sua execução;
- b)Apreciar os planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os correlativos relatórios de execução, a submeter a aprovação tutelar;
- c)Verificar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento das despesas;
- d)Proceder a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração contabilística;
- e)Autorizar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma, as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, nos termos e até aos limites previstos na lei;
- f)Superintender na organização, elaboração e aprovação da conta de gerência;
- g)Pronunciar-se, nos limites da sua competência, sobre os actos de administração relativos ao património do DRISS, incluindo a aquisição, alienação, permuta, cedência, aluguer, arrendamento ou comodato;
- h)Apreciar e dar parecer sobre o balanço social do DRISS.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no director ou no director-adjunto as suas competências para a realização das despesas.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 28/11/1995
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