- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Estudo e Negociação de Instrumentos e Relações Internacionais:
- a)Efectuar os estudos necessários no domínio da coordenação das legislações nacionais de segurança social no quadro da Comunidade Europeia;
- b)Apoiar tecnicamente a participação em reuniões no âmbito das instituições comunitárias, designadamente nas sessões da comissão administrativa e do comité consultivo competentes em matéria de coordenação das legislações nacionais sobre segurança social;
- c)Prestar apoio técnico na preparação de observações escritas bem como na audiência pública dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a interpretação ou validade do direito comunitário de segurança social;
- d)Estudar as convenções e os instrumentos multilaterais sobre segurança social, adoptados no quadro de organizações internacionais, designadamente da Organização Internacional do Trabalho, Conselho da Europa e Organização Ibero-Americana de Segurança Social, com vista à respectiva adesão por parte de Portugal ou à análise das questões jurídicas suscitadas pela sua interpretação ou aplicação;
- e)Elaborar os estudos e proceder às diligências necessárias aos trabalhos preparatórios, negociação ou revisão das convenções ou acordos bilaterais de segurança social;
- f)Promover os contactos com serviços ou instituições de outros Estados que sejam parte de instrumentos internacionais que vinculam Portugal, tendo em vista a análise das questões decorrentes da sua interpretação ou aplicação, inclusive no âmbito de comissões mistas;
- g)Promover e coordenar os contactos com organizações internacionais competentes em matéria de segurança social, prestando apoio às delegações portuguesas que intervenham nos trabalhos das referidas organizações;
- h)Colaborar com as entidades portuguesas competentes na preparação dos questionários ou relatórios periódicos, ou das suas respostas, decorrentes dos instrumentos multilaterais de segurança social adoptados no quadro de organizações internacionais;
- i)Promover as acções e contactos com vista à coordenação dos processos referentes aos programas de bolsas sociais do Conselho da Europa;
- j)Coordenar tecnicamente as acções de cooperação internacional no domínio da segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- l)Proceder ao estudo comparado da legislação de segurança social portuguesa com a legislação de outros países relativamente aos quais estejam em vigor ou se pretendam celebrar instrumentos de segurança social;
- m)Analisar a incidência, na legislação interna portuguesa, dos instrumentos de coordenação em vigor;
- n)Emitir parecer, quando solicitado, sobre as repercussões, na legislação portuguesa a adoptar, dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos de coordenação sobre segurança social;
- o)Preparar a informação sobre as modificações entretanto ocorridas na legislação portuguesa objecto de coordenação internacional, com vista à sua comunicação às entidades competentes dos países vinculados aos instrumentos de segurança social aplicáveis a Portugal;
- p)Preparar e manter actualizado, na perspectiva da negociação dos instrumentos internacionais, um resumo dos regimes portugueses de segurança social, em colaboração com os serviços competentes na matéria;
- q)Preparar o projecto de plano de actividades de âmbito internacional do DRISS, bem como acompanhar a respectiva execução;
- r)Apoiar tecnicamente, quando solicitada, a elaboração das instruções destinadas aos serviços e instituições portugueses incumbidos da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
- s)Colaborar na prestação de serviços de intérpretes e proceder à tradução e retroversão dos textos que, designadamente, interessem ao estudo e negociação dos instrumentos internacionais de segurança social;
- t)Preparar os pedidos de parecer a dirigir a outros serviços e instituições competentes em matéria da legislação objecto de instrumentos internacionais com vista ao apoio técnico a prestar pelos mesmos, designadamente no domínio dos trabalhos preparatórios e da negociação ou vinculação àqueles instrumentos;
- u)Superintender tecnicamente nos processos relativos a estágios e outras acções de formação relevantes para a segurança social, a cargo de organismos internacionais ou estrangeiros;
- v)Promover o tratamento técnico dos relatórios elaborados e apresentados na sequência da execução dos planos de deslocações ao estrangeiro do sector da segurança social;
- x)Acompanhar as fases de celebração ou vinculação a instrumentos internacionais de segurança social, designadamente após a aprovação técnica e até à sua entrada em vigor.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudo e Negociação de Instrumentos e Relações Internacionais compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Coordenação Comunitária e Bilateral;
- b)Divisão de Relações Internacionais.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995