São derrogadas, durante a vigência do presente diploma, as normas dos artigos 119.º, 122.º, n.º 1, alínea b), e 133.º da Lei Orgânica da PSP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, bem como da Portaria n.º 392/95, de 3 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.