Altera o regime das promoções, previsto nos artigos 119.º, 122.º e 133.º da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, de superintendentes ao posto de superintendente-chefe e de comissários ao posto de subintendente, da carreira de oficiais do quadro de pessoal com funções policiais
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma define o regime excepcional e transitório das promoções nas seguintes categorias da carreira de oficiais do quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP):
Forma de promoção
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao 3.º ano posterior ao do início de aplicação do regime de classificação de serviço do pessoal com funções policiais.
Derrogação
São derrogadas, durante a vigência do presente diploma, as normas dos artigos 119.º, 122.º, n.º 1, alínea b), e 133.º da Lei Orgânica da PSP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, bem como da Portaria n.º 392/95, de 3 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.