- 1 -Os militares em situação de RC e RV têm direito de acesso à informação sobre os benefícios de que usufruem durante o período de prestação de serviço e, findo ele, durante um número de anos igual à duração do direito aos incentivos legais.
- 2 -Os ramos, durante a prestação de serviço, e a DGPRM, findo ele, garantirão o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 42.º — Direito de acesso à informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original
Em vigor de 15/12/2000 a 11/10/2018