- 1 -É revogado o artigo 70.º do Código das Custas Judiciais.
- 2 -Os artigos 125.º a 130.º, 132.º a 139.º, 141.º, 143.º e 145.º do Código das Custas Judiciais são revogados com a entrada em vigor da portaria do Ministro da Justiça que aprovar os novos procedimentos de funcionamento do sistema de gestão e controlo das receitas e despesas dos processos judiciais.
- 3 -O disposto no n.º 3 do artigo 43.º do Código das Custas Judiciais é revogado com a aprovação da tabela de preparos para despesas por portaria do Ministro da Justiça a que se refere o n.º 2 do referido preceito legal.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2000