- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente por um período de até três anos.
- 2 -O presidente é proposto pelo Ministro das Finanças.
- 3 -Um dos vogais é nomeado sob proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sendo o outro nomeado sob proposta do presidente da Câmara de Lisboa.
- 4 -O presidente do conselho directivo desempenhará funções de director executivo, sendo-lhe delegadas as competências para a gestão dos assuntos correntes do FRRC.
Artigo 10.º — Conselho directivo
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002