- 1 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre os projectos de plano de actividades e orçamento;
- b)Emitir parecer sobre os critérios gerais de atribuição de auxílios financeiros;
- c)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam remetidos para apreciação pelo seu presidente ou pelo conselho directivo.
- 2 -Os pareceres do conselho consultivo são obrigatoriamente enviados aos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e à Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 16.º — Competência do conselho consultivo
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002