Os mandatos dos membros dos órgãos do FRRC terão a duração máxima de três anos, sem prejuízo de cessação antecipada ocorrendo o facto previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
Artigo 18.º — Mandatos
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002